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VIROU FUMAÇA

  • 21 de jun. de 2018
  • 1 min de leitura

Se você já tentou todos os meios possíveis para encontrar o endereço do devedor de alimentos e mesmo assim não o achou, é possível requerer ao juiz expedição de ofícios a órgãos públicos, empresas de telefonia, de energia elétrica, cartórios eleitorais e outros para obtenção do endereço do réu. Frustradas as tentativas anteriores, cita-se o réu por meio de edital, afixado na sede do juízo e publicado no órgão oficial do Estado. Considera-se então citado o réu, que deverá comparecer à audiência marcada pelo juiz. Caso o réu não compareça à audiência, tudo o que o autor da ação declarar será considerado verdade.

 
 
 

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